Confissão de dívida: dicas e definições

Quem trabalha com crédito já se defrontou com a expressão “termo confissão de dívida”. A medida que as relações de crédito se intensificam, o risco de inadimplência aumenta. Por isso é importante conhecer bem este mecanismo de segurança para os credores.

Por ser um instrumento jurídico, existe muita dúvida e insegurança sobre quando e como utilizar este documento. Afinal de contas, é um contrato que formaliza um compromisso, com implicações para todas as partes envolvidas.

Para o credor,  serve de garantia para o recebimento conforme descrito no contrato. Já para os clientes, serve como garantia quanto ao valor da dívida, suas condições de pagamento e as possíveis penalidades em caso de não pagamento.

É bem mais simples do que parece. Vamos lá!

O que é confissão de dívida?

O instrumento de confissão de dívida é um contrato firmado entre duas ou mais partes, e constitui ao credor uma garantia legal para o pagamento do valor devido pelo inadimplente.

Em outras palavras, é um instrumento jurídico que formaliza uma promessa de pagamento do devedor para o credor. Ele permite a execução da dívida em caso de não pagamento.

Além disso, por ser um contrato bilateral, tanto o devedor como o credor possuem direitos e deveres.

Quando utilizar um termo de confissão de dívidas?

O termo de confissão de dívida é utilizado quando não existir ato formal que reconheça a relação de credor e devedor entre as partes.

Neste caso, se o devedor não quitar conforme o combinado, o credor poderá exigir judicialmente o pagamento.

Além de servir para a renegociação do débito existente, este instrumento legal tem a mesma força de título executivo extrajudicial (como por exemplo, notas promissórias).

O termo de confissão de dívida com promessa de pagamento garante ao credor o direito de obrigar o devedor a cumprir o combinado.

Quais as vantagens da confissão de dívida?

Permite a formalização da dívida

Este instrumento jurídico garante ao credor a formalização da dívida gerada pelo negócio entre as partes.

Viabiliza execução do devedor

Por ser um considerada com título executivo extrajudicial, a confissão permite ação contra o inadimplente, dando mais segurança ao negócio.

Acelera a cobrança da dívida

A validade legal deste instrumento permite ações de execução sem o processo de conhecimento da dívida.

Qual a diferença entre uma confissão de dívida particular e a pública?

Existem 2 tipos de instrumentos para confissões de dívidas:

  • Instrumento particular de confissão de dívidas: é assim definido quando é feito por particulares.
  • Escritura pública de confissão de dívidas: quando é realizada por cartório (tabelião de notas).

Sem dúvida, a opção pública oferece maior segurança quanto à autenticidade de dados e documentos, além de possuir fé pública.

Se sua opção for pelo instrumento particular confissão, recomendamos procurar um advogado de sua confiança. Em caso de confissão pública (feita em cartório), consulte as custas no cartório de protesto de sua cidade.

Pode-se exigir garantias na confissão de dívidas?

Sim, o contrato de confissão de dívida pode ser estabelecido com ou sem garantias.

Por exemplo, as garantias exigidas costumam ser as de fiador, hipoteca de bem imóvel, penhor de bem imóvel e caução.

Conheça nosso post sobre garantias, onde listamos os diversos tipos, bem como suas modalidades e características específicas.

O que deve constar no termo de confissão de dívida?

Finalmente, ao redigir o instrumento de confissão de dívidas, o credor deve garantir que constem os seguintes itens:

  • Data da assinatura;
  • Identificação completa das partes (nome, data de nascimento, endereços etc);
  • Valor do débito;
  • Data prevista para a quitação;
  • Termos de garantia (se houver);
  • Juros e correção monetária previstos;
  • Multa prevista em caso de inadimplemento;
  • Condição de antecipação das parcelas a vencer, em caso de quebra do acordo;
  • Foro (de preferência na comarca do credor);
  • As garantias utilizadas, se houver (fiador, hipoteca de bem imóvel, penhor de bem imóvel, etc.);
  • O registro em Cartório de Títulos e Documentos não é obrigatório, mas altamente recomendado.
  • Assinatura de pelo menos 2 testemunhas.

Modelo de Confissão de Dívida

Clique no botão abaixo e faça o download de um modelo de confissão de dívidas pronto para editar.

Modelo de instrumento de confissão de dívidas

Instrumento particular de confissão de dívidas

Identificação do CREDOR

  • Nome;
  • Nacionalidade;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • Número do R.G.;
  • CPF
  • Endereço residencial completo.

Identificação do DEVEDOR

  • Nome;
  • Nacionalidade;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • Número do R.G.;
  • CPF
  • Endereço residencial completo.

Identificação do AVALISTA

  • Nome;
  • Nacionalidade;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • Número do R.G.;
  • CPF
  • Endereço residencial completo.

Termo de confissão

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, confessam e assumem como líquida e certa a dívida a seguir descrita:

Cláusula primeira

Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR e AVALISTA confessam dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ xxxxx (Valor), comprovada por 3 (três) Notas Promissórias no valor de R$ xxxx (Valor) cada, discriminadas abaixo, emitidas por (Nome do DEVEDOR).

A dívida, origina-se pela prestação de serviços contábeis prestados, correspondentes ao débito originalmente aberto, deduzidos os pagamentos efetuados e acrescidos dos encargos, calculados de comum acordo entre as partes.

  • 1ª NOTA Nº 1/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx
  • 2ª NOTA Nº 2/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx
  • 3ª NOTA Nº 3/3 valor R$ xxxxx vencimento xx/xx/xx

A título de garantia é emitida nesta data Notas Promissórias que serão resgatadas pelo DEVEDOR , no endereço (endereço do CREDOR).

Cláusula segunda

Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, o DEVEDOR, compromete-se a pagar todo dia xx de cada mês.

Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDOR, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá a aplicação de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e mais custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.

Cláusula terceira

À DÍVIDA ora reconhecida e assumida pelo DEVEDOR e AVALISTA, como líquida, certa e exigível, no valor acima mencionado, aplica-se o disposto no artigo 585,II, do Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento de confissão de dívida.

Cláusula quarta

A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não implicando em novação ou transação de qualquer espécie.

Cláusula quinta

Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o Foro de (Cidade), com exclusão de qualquer outro que seja.

Isto posto, firma este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

  • Local / Data;
  • Assinaturas do CREDOR, DEVEDOR e AVALISTA;
  • Nome, R.G, e assinatura da Testemunha Nº 1;
  • Nome, R.G, e assinatura da Testemunha Nº 2.

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