Protesto irregular de cheque não gera dano moral automático

Written by EFIC Soluções

Protesto Títulos de crédito irregular não gera dano moral

A 4ª turma do STJ decidiu que o protesto de título de crédito prescrito, embora irregular, não gera direito automático à indenização por dano moral.

O tribunal entendeu que a existência de dano moral está vinculada ao perda de crédito e à pecha de mau pagador resultantes do ato.

Este foi o caso de um consumidor que soube de restrição em seu CPF relacionada a protesto de cheques emitidos em setembro de 2005 e protestados em 2009.

Em ação o devedor pedia a baixa dos protestos e indenização por danos morais.

Além disso, alegou que os cheques foram emitidos para terceiro, que os repassou ao portador, com o qual não teve relação jurídica.

Argumentou ainda que após a prescrição dos cheques, restava apenas a ação de cobrança ou monitória para o recebimento do crédito, não podendo o credor promover o protesto do título.

O TJ/PR considerou regular o protesto, pois a dívida expressa nos cheques não estava prescrita, já que entre a data da emissão e o protesto não se passaram mais de cinco anos.

Já em recurso no STJ, o Relator afirmou que “não só não houve efetivo dano ocasionado, como é certo que o autor não nega que deve, tampouco manifesta qualquer intenção em adimplir o débito”.

Segundo o relator, é certo que os cheques foram emitidos em 2005 e apontados a protesto em 2009, quando já havia transcorrido o prazo prescricional de seis meses para a execução cambial.

Diante disso, reconhecendo a irregularidade do protesto, a turma julgadora acolheu o pedido de cancelamento do registro.

EFIC Soluções

Pretium lorem primis lectus donec tortor fusce morbi risus curae. Dignissim lacus massa mauris enim mattis magnis senectus montes mollis taciti accumsan semper nullam dapibus netus blandit nibh aliquam metus morbi cras magna vivamus per risus.

Consultoria em processos de cobrança para Prestes Construtora

Como cobrar cheques não pagos?

error: Content is protected !!