Modelo do Campo de Forças aplicado à negociações de cobrança

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Modelo de Campo de Froças na Negociação

O modelo de campo de forças é uma ferramenta que os negociadores podem utilizar para identificar as forças que influenciam suas negociações.

Esta ferramenta serve para ajudar as partes envolvidas a entender as forças que estão trabalhando a seu favor e contra elas durante a negociação.

Qual a origem do modelo de Campo de Forças?

O modelo de campo de forças foi desenvolvido na década de 1940 pelo psicólogo social Kurt Lewin.

Lewin foi um dos fundadores da psicologia social moderna e suas contribuições incluem as teorias da dinâmica de grupo, da mudança organizacional e a teoria do campo de forças.

Como aplicar o modelo de Campo de Forças?

O modelo de Campo de Forças pode ser aplicado em uma negociação entre um credor e cliente inadimplente para entender o que pode estar impulsionando ou impedindo um acordo.

Aqui estão alguns passos que podem ser seguidos para aplicar o modelo de campo de forças nesse contexto:

  1. Identifique as forças impulsionadoras;
  2. Identifique as forças que impedem;
  3. Avalie a intensidade das forças;
  4. Encontre soluções para equilibrar as forças;
  5. Implemente seu plano de ação.

Quais forças que podem atrapalhar uma negociação de cobrança?

Ofertas melhores de outros credores: o inadimplente pode preferir pagar outro credor que faça propostas mais atrativas.

Uso do tempo para obter vantagens: expectativa de campanhas (parcelamento ou descontos) podem levar os inadimplentes a aguardar outras propostas do credor.

Baixa autoridade do cobrador: o devedor pode evitar negociar diretamente a partir do momento que ele sente que o negociador não tem capacidade de ajustar suas ofertas.

Falta de recursos financeiros: o credor pode oferecer um acordo de pagamento mais acessível para o devedor, como um plano de parcelamento.

Informações incompletas: o credor pode fornecer informações claras e concisas sobre as opções de pagamento e os termos do acordo de negociação para ajudar o devedor a tomar decisões informadas.

Medo de perder bens ou propriedades: o credor pode concordar em não tomar medidas legais para recuperar os bens ou propriedades do devedor, desde que o acordo de negociação seja cumprido.

Dificuldades pessoais: o credor pode ser sensível às dificuldades pessoais do devedor e oferecer soluções criativas para quitar as dívidas. Isso pode incluir prazos de pagamento flexíveis ou ajustes no valor da dívida.

Medo de prejudicar a reputação: como negativações ou protestos, que podem reduzir a capacidade do devedor de tomar crédito no mercado.

Além destas, outras forças podem atuar favorecendo ou prejudicando os negociadores. Abaixo listamos algumas que podem ser consideradas:

  • Histórico de relacionamento;
  • Objetivos individuais;
  • Poder e autoridade;
  • Emoções;
  • Perspectivas culturais;
  • Informações disponíveis;
  • Alternativas disponíveis;
  • Regras e procedimentos;
  • Tempo;
  • Recursos financeiros;
  • Custos de oportunidade;
  • Incerteza;
  • Pressão externa;
  • Ética;
  • Disposição ao risco;
  • Perspectiva legal;
  • Histórico de conflito;
  • Condições do mercado;
  • Mudanças no ambiente externo (mudanças políticas, econômicas ou sociais);
  • Habilidade de comunicação;
  • Interesses ocultos;
  • Expectativas;
  • Relações pessoais;
  • Hierarquia organizacional;
  • Nível de pressão;
  • Disposição para cooperar;
  • Diferenças de linguagem.

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