Troca de mensagens serve como prova na cobrança?

A legislação reconhece que a comunicação por mensagens eletrônica é prática no meio empresarial. Sendo assim, é lícito ás partes empregarem todos os meios legais e moralmente legítimos para provar suas afirmações.

Mensagens como prova de pagamento

A troca de mensagens por e-mail ou aplicativos entre credor e devedor servem como prova de pagamento de dívidas.

A ausência de um recibo não impede o direito dos devedores de provar o pagamento por outros meios, seja por mensagens trocadas ou prova testemunhal.

Em um exemplo real, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu troca de e-mails e mensagens por WhatsApp como provas do pagamento em espécie de parte do valor de aquisição de um posto de gasolina.

Com isso, os empresários que cobraram a dívida inexistente foram condenados a ressarcir o valor em dobro por meio de sanção prevista no artigo 940 do Código Civil.

Mensagens como prova da existência da dívida

Mensagens trocadas  por correio eletrônico ou aplicativos podem ser utilizadas para fundamentar uma ação monitória do credor contra o devedor.

Por isso, tenha muito cuidado e invista tempo em conhecer como fazer cobrança por WhatsApp ou outros meios de mensagens eletrônicas.

Sucesso!

error: Content is protected !!