Imagens comprovam relação jurídica entre banco e consumidor

Imagens gravadas por câmeras de segurança foram suficientes para comprovar relação jurídica entre uma instituição financeira e um consumidor.

O consumidor afirmava não possuir relacionamento com uma instituição financeira e por isso não poderia ser cobrado por dívida já prescrita.

Porém, imagens do sistema interno da empresa se mostram suficientes para comprovar a existência de relação jurídica entre as partes.

Conforme entendimento da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais de MS, embora não conste um contrato assinado entre as partes, este documento específico “não é o único meio de se comprovar a regularidade da contratação”.

Além das imagens, também foram comprovados quitação das faturas anteriores em nome do réu.

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