Governo regulamenta a emissão de CPR Verde

Foi publicado o Decreto Federal n.º 10.828/2021, que regulamenta a emissão de CPR Verde (Cédula de Produto Rural), relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas.

O que é Cédula de Produtor Rural (CPR)?

A CPR é um título representativo de uma promessa de entrega futura de produtos agrícolas (CPR Física) ou o  seu resgate em dinheiro (CPR Financeira).

O produtor rural emite a CPR em favor do credor que provê adiantamento de recursos para financiar a produção. Por ser um título negociável, a Cédula de Produto Rural confere liquidez tanto ao emissor quanto ao investidor

Qual o objetivo da emissão de CPR Verde?

O objetivo da CPR Verde é aproveitar um instrumento já consolidado para oferecer segurança jurídica a operação de serviços ecossistêmicos.

Com este título de crédito, os produtores receberão recursos por ações que gerem benefícios ambientais. Entre elas, redução de emissões de gases de efeito estufa e desmatamento.

Como os benefícios são apurados?

As metas prometidas na CPR Verde deverão ser certificadas por terceiro e aceitas pelo credor. Posteriormente a CPR será emitida por uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central.

A nova norma não indicou como se mediriam os benefícios prometidos na CPR Verde. Em contrapartida, exige sua certificação por um terceiro, que deverá indicar e especificar os produtos que a lastreiam.

A princípio, o Governo espera gerar concorrência no processo de certificação, com modelos que melhor se encaixem a cada operação.

Como resultado, esta ação deverá atrair fintechs e iniciativas acadêmicas para o mercado de certificação da CPR Verde.

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