Concessão responsável de crédito

A concessão responsável de crédito envolve o uso de critérios objetivos e subjetivos, e condições adequadas à realidade financeira do cliente.

Além disso, também inclui a transparência na comunicação e a garantia dos direitos e deveres mútuo.

Adequação do produto de crédito

A oferta de crédito deve ser adequada às necessidades e ao perfil do cliente, considerando prazo, taxas de juros e condições de pagamento.

Ao avaliar o perfil do tomador, várias informações são consideradas. No caso de pessoas físicas, aspectos como histórico de crédito, renda, emprego, patrimônio, capacidade de pagamento e nível de endividamento são levados em conta. Para empresas, são avaliados fatores como o histórico financeiro, faturamento, capacidade de geração de caixa, estrutura de capital, setor de atuação e perspectivas de crescimento.

Com base nessas informações, os credores podem determinar se o tomador é elegível para o crédito equal é o valor máximo que pode ser concedido.

Transparência na comunicação

A transparência na comunicação de crédito entre credor e tomador é de extrema importância para garantir uma relação de confiança e promover a equidade nas transações financeiras.

Quando o credor é transparente, o tomador pode tomar decisões informadas e entender completamente as obrigações assumidas. Isso evita surpresas desagradáveis e contribui para uma relação saudável entre as partes envolvidas.

Além disso, a transparência permite comparações adequadas entre diferentes opções disponíveis no mercado. Isso incentiva a busca por melhores condições e reduzindo o risco de exploração do tomador.

Prevenção do superendividamento

A concessão responsável de crédito envolve a prevenção do superendividamento do cliente, através da avaliação criteriosa de sua capacidade de pagamento e da oferta de produtos de crédito adequados.

Conhecer sobre orçamento pessoal, controle de gastos e planejamento financeiro, ajuda a evitar o excesso de dívidas e promover uma gestão saudável dos recursos financeiros.

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