Cobrança e o código de defesa do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas de defesa e proteção dos direitos dos consumidores em relação aos fornecedores de produtos e serviços,

Este post lista os artigos do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90 | Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 relacionados à cobrança de devedores.

Artigos do CDC relacionados a cobrança

CDC Art. 42

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009).

CDC Art. 71

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

CDC Art. 72

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Ver tópico (4712 documentos)

Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

CDC Art. 73

Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata: Ver tópico (10702 documentos)

Pena Detenção de um a seis meses ou multa

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