TJ-SP limita descontos a 35% da renda de superendividado

Conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo, uma instituição financeira deve limitar os descontos para empréstimos pessoais a 35% da renda em situação de superendividamento. 

Segundo os autos de ação movida contra um banco (Processo 1002644-46.2022.8.26.0318), a autora que solicitou empréstimos alegou que as parcelas, descontadas diretamente de sua conta, estariam prejudicando a sua subsistência.

Conforme descrito pela consumidora, o valor das parcelas corresponderiam a 60% do total de sua aposentadoria e por isso, ela acionou o Judiciário.

Ao restringir os débitos a 35% dos vencimentos líquidos, o juízo de origem afirmou que, embora o Decreto 11.150/2022 ainda esteja em vigor, não havendo parâmetro formal para calcular um mínimo existencial, a parcela correspondente a 60% da renda não pode ser considerada razoável.

Com esta decisão, o Tribunal, não diz que as obrigações regularmente contratadas não devam ser devidamente pagas, mesmo em situação de superendividamento.

Contudo, consumidores superendividados, hiper vulneráveis ou vítimas da oferta indiscriminada de crédito, devem contar com proteção e defesa por parte da legislação.

error: Content is protected !!